quarta-feira, 29 de setembro de 2010

Licenciamento Ambiental

O que é Licença Ambiental
É  uma obrigação legal prévia à instalação de qualquer empreendimento ou atividade potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente e possui como uma de suas mais expressivas características a participação social na tomada de decisão, por meio da realização de audiências públicas como parte do processo.

A licença ambiental se concretiza em um documento com prazo de validade definido no qual o órgão ambiental estabelece regras, condições, restrições e medidas de controle ambiental a serem observadas pela atividade que está sendo licenciada. Ao receber a Licença Ambiental, o empreendedor assume os compromissos para a manutenção da qualidade ambiental do local em que se instala.
 Tipos de Licenças Ambientais:

existem três tipos de licenças, seqüenciais e obrigatórias:
1 Licença prévia (LP) - É concedida na fase preliminar do planejamento da atividade contendo requisitos básicos a serem atendidos nas fases de localização, instalação e operação, observados os planos municipais, estaduais ou federais de usos do solo. Nesta fase do licenciamento, ainda não é autorizado o início de obras.
2. Licença de instalação (LI) - Será concedida para autorizar o início da implantação do empreendimento, de acordo com as especificações constantes do projeto executivo aprovado. Neste momento não é autorizada a operacionalização do empreendimento.
3. Licença de operação (LO) - Será autorizada, para o início da atividade, bem como o funcionamento dos equipamentos de contrato requeridos, após as verificações, pelo órgão responsável do cumprimento dos condicionamentos da LI.
Os prazos de validade das Licenças Prévia, de Instalação e de Operação estão previstos na Resolução CONAMA n° 237, de 19 de dezembro de 1997.
 Quem concede A Licença Ambiental
O Conselho Nacional do Meio Ambiente, através da Resolução CONAMA Nº 237, de 19 de dezembro de 1997, estabeleceu os níveis de competência federal, estadual e municipal, de acordo com a extensão do impacto ambiental, devendo os empreendimentos e atividades serem licenciados em um único nível de competência.
No âmbito federal  o Ibama atua no licenciamento de grandes projetos de infra-estrutura que envolvam impactos em mais de um Estado, como estradas interestaduais, hidrelétricas, e nas atividades do setor de petróleo e gás na plataforma continental.
No nível estadual, através de suas secretarias estaduais de meio ambiente, o quando os impactos atingem um ou mais municípios; quando localizados em áreas de preservação permanente; quando localizados em mais de um município; quando localizados dentro de unidades de conservação e quando delegados por instrumento legal ou convênio.  
O Município no caso de empreendimentos locais, com baixos impactos ambientais

Quem precisa se licenciar
Empreendimentos e atividades que utilizem recursos naturais, consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras, ou que ainda, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, dentre as quais as que exercem as seguintes atividades:
  • extração de vegetais e extração de tratamentos de minerais;indústrias, agrícolas, pecuária, agro-industriais, de caça e pesca comercial;
  • toda e qualquer atividade ou sistema de coleta, transporte, armazenamento, tratamento e/ou disposição final de resíduos (sólidos, líquidos ou gasosos)
  • instalação e/ou construção de barragens, portos e aeroportos, instalação de geração de energia, vias de transporte, exploração de recursos hídricos superficiais ou subterrâneos
  • hospitais e casas de saúde, laboratórios radiológicos, laboratório de análises clínicas e estabelecimento de assistência médica e hospitalar
  • atividades que utilizem combustíveis sólidos, líquidos ou gasosos
  • atividades que utilizem incineradores ou outro dispositivo para queima de lixo ou resíduos (sólidos, líquidos ou gasosos)
  • atividades que impliquem na descaracterização paisagística e/ou das belezas naturais, de monumentos arqueológicos, geológicos e históricos, de contexto paisagístico/histórico ou artístico/cultural
  • atividades que impliquem na alteração de ecossistemas aquáticos
  • todo e qualquer loteamento de imóveis
  • atividades que impliquem no uso, manuseio, estocagem e comercialização de defensivos e fertilizantes
  • outras atividades que venham a ser consideradas pelo órgão com potencial de impacto ambiental.                                                                                                                                                     Base legal/Legislação
O licenciamento ambiental foi instituído no Brasil pela Lei 6.938/81. Este instrumento faz parte da Política Nacional de Meio Ambiente, e deve ser aplicado a atividades efetivas ou potencialmente poluidoras ou degradadoras do meio ambiente, previstas nas Resoluções do CONAMA 001/86, 011/87, 006/88, 009/90, 010/90 e 013/90.
 A Resolução 237/97, Anexo I, Atividades ou Empreendimentos Sujeitos ao Licenciamento Ambiental, incorporou as atividades agropecuárias ao licenciamento ambiental.
A Portaria nº 203/01 MMA, em seu Art. 1º Instituiu o Licenciamento Ambiental em Propriedades Rurais na Amazônia Legal.
A Portaria nº 09/02 IBAMA estabeleceu o roteiro e as especificações técnicas para o Licenciamento Ambiental em Propriedade Rural e
a Portaria nº 303/03 do MMA estabeleceu o prazo de 1º de julho de 2004, para que as autorizações de desmatamento sejam liberadas somente mediante o Licenciamento Ambiental da Propriedade Rural.

Para saber mais
 

3 comentários:

Lúcia Bezerra de Paiva disse...

Impotantíssimo, saber de tudo que aí está!

Importantíssima, essa divulgação!

Que bom seria, se fossem sempre respeitadas....

Fatima Garcia disse...

o licenciamento ambiental é uma forma de disciplinar o uso e ocupação do solo, de fazer o controle ambiental (saber com o que e como cada um produz)e para identificar responsabilidades em caso de acidentes, dentre outras finalidades. Muito importante mesmo!
bjs

Anônimo disse...

Eu gostaria de saber, se a licença de instalação autoriza a execução do abrigo provisório. Alguém sabe?