A Prefeitura abandonou, esqueceu ou simplesmente desistiu de administrar o centro da cidade. Nessa terra de ninguém onde todos fazem o que melhor lhes parecer, falta espaço para pedestres, falta segurança, falta ordenamento e todos os normativos de uso e ocupação, de postura, de plano diretor são acintosamente descumpridos.
quarta-feira, 24 de março de 2010
O Centro de Fortaleza
A Prefeitura abandonou, esqueceu ou simplesmente desistiu de administrar o centro da cidade. Nessa terra de ninguém onde todos fazem o que melhor lhes parecer, falta espaço para pedestres, falta segurança, falta ordenamento e todos os normativos de uso e ocupação, de postura, de plano diretor são acintosamente descumpridos.
terça-feira, 16 de março de 2010
No escurinho do cinema
Roteiro Sentimental de Fortaleza: depoimentos de História Oral de Moreira Campos, Antonio Girão Barroso e José Barros Maia/ Coordenadores: Simone de Souza e Sebastião Rogério Ponte.
Verso e reverso do Perfil urbano de Fortaleza
Autor: Gisafran Nazareno Mota Jucá.
segunda-feira, 15 de março de 2010
O Processo de Desertificação no Ceará
Alguns anos mais tarde, o fenômeno da fome na África teve novo destaque, o que motivou a mobilização de cientistas de vários países para a questão da degradação ambiental e suas implicações sociais, econômicas e políticas para a população.
A desertificação é definida pela Convenção da Organização das Nações Unidas para o Combate a Desertificação como “o processo de degradação das terras das regiões áridas, semi-áridas e subúmidas secas, como resultante de diferentes fatores, entre eles, as variações climáticas e as atividades humanas.”
Por zonas áridas, semi-áridas e subúmidas secas, a Convenção entende todas as áreas com exceção das polares e das subpolares, nas quais a razão entre a precipitação pluviométrica anual e a evapotranspiração esteja compreendida entre 0,05 e 0,65 de índice de aridez.
O Ceará possui 90% de seu território no semi-árido, o que levou a Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos (Funceme) a realizar, em 1994, estudo visando a detectar quais as áreas do Estado que apresentavam sinais evidentes de degradação ambiental. Os estudos indicaram a ocorrência de três áreas que apresentavam comprometimento quanto à preservação dos recursos naturais: O Sertão dos Inhamuns/ Crateús, Irauçuba e regiões circunvizinhas, e o Médio Jaguaribe.
Estima-se que em torno de 15.130 km, equivalentes a 10,2% de sua superfície total do Estado, estão em avançado processo de desertificação. Dentre as causas detectadas, está o fato de ter a maior parte de seu território enquadrado no semi-árido, predominância tanto de solos susceptíveis à erosão, como de um embasamento constituído por rochas cristalinas que dificultam o acúmulo de água subterrânea. Acrescente-se a ação direta do homem, que ocorre através do uso intensivo do solo na agricultura, sobrepastoreio, desmatamento desordenado, queimadas, extrativismo de madeira, utilização incorreta do solo, irrigação mal conduzida e atividades ligadas à mineração.
São conseqüências da desertificação, dentre outras:
1 - de natureza ambiental:
Perda de biodiversidade tanto de fauna quanto de flora,
2 – de natureza social
Abandono das terras por parte da população mais pobre,
3 – de natureza econômica
Queda na produtividade e produção agrícolas,
terça-feira, 9 de março de 2010
A Igreja do Rosário
domingo, 7 de março de 2010
Impactos Ambientais
Fenômeno análogo ocorreu na Cidade do México, onde em 1986 morreram, repentinamente, milhares de aves migratórias. Os especialistas constataram que a causa fora uma forte inversão térmica na cidade, durante a qual resíduos de metais como o cádmio e o chumbo, provenientes de uma refinaria de petróleo situada a noroeste da cidade, não puderam se dissipar no ar, ocasionando a morte das aves.
Autor: Leonardo Boff
2 – Por causa dessa ação há uma mudança nas propriedades do solo (alterações na estrutura, no funcionamento, na composição)
3 – efeitos dessa mudança (contaminação do solo e do ar)
4 – conseqüências - (morte de aves migratórias)
5 – impacto ambiental no meio biótico – quebra da cadeia alimentar, redução ou desaparecimento de espécies.
Características dos Impactos Ambientais
1 – características de valor:
Impacto positivo ou benéfico e impacto negativo ou adverso
2 – características de ordem:
Impacto direto e impacto indireto
3 – características espaciais:
Impacto local, impacto regional e impacto estratégico
4 – características temporais ou dinâmicas:
Impacto imediato;
Impacto temporário ou reversível
Impacto permanente ou irreversível
quarta-feira, 3 de março de 2010
Imagens da Fortaleza Antiga
Seminário da Prainha. (foto: reprodução)
A história do Mercado Central começa em 1809 com a autorização da Câmara Municipal para a construção, em madeira, do mercado que a funcionou inicialmente para o comércio de carne, fruta e verdura. Em 1814 as instalações foram demolidas e um novo prédio foi erguido com a denominação de "cozinha do povo".
Em 1931, o comércio de carne, fruta e verdura foi proibido dentro do prédio, e as instalações foram ocupadas por produtos utilitários e decorativos feitos artesanalmente.
Em 1975, após várias reformas, o mercado foi reinaugurado ocupando um espaço de 1.200 metros quadrados. O mercado então tinhas corredores estreitos, muitas lojas de confecção, e todo tipo de artesanto produzido no Ceará. O edifício, com acessos por três ruas distintas, Conde D’Eu, General Bezerril e Travessa Crato, tem características Art-Déco bastante despojadas e simples, próprias da época. É composto basicamente por um pavilhão com estrutura de pilares de concreto e coberta executadas com tesouras metálicas feitas com trilhos de bondes.
segunda-feira, 1 de março de 2010
A Cidade Ilegal
Platão (A República)
o muro do condominio de classe média invadiu a calçada. O espaço destinado ao trânsito de pedestres é minimo
imóvel sem atributos de urbanização.
O crescimento desordenado dos grandes centros urbanos, aliados a processos de urbanização diferenciados acabaram mostrando as diversas faces que uma mesma cidade pode apresentar, dependendo do bairro e da classe social da população que o ocupa.
A face mais visível é a existência de duas cidades dentro da cidade, que convivem e coexistem pacificamente, lado a lado: a cidade legal onde se encontra presentes todos os serviços e infra-estrutura urbana, e a cidade ilegal ou clandestina, que se caracteriza pela ausência de normas legais e urbanísticas.
A cidade legal pode ser identificada com o processo de expansão e de ocupação urbana planejada, amparada por instrumentos jurídicos e práticas políticas legais. É aquela que observa uma determinada ordem, é baseada em um projeto e costuma apresentar a chamada urbanização completa, onde todos os itens de consumo coletivo, de equipamentos e serviços encontram-se presentes.
Já a cidade ilegal está associada ao processo informal de ocupação urbana, o qual ocorre sem qualquer participação do poder público ou de suas instâncias administrativas.
Segundo noticia publicada pelo jornal O Povo (edição de 25/02/2010), durante o ano de 2009, nada menos do que 370 obras foram embargadas em Fortaleza, pelas secretarias executivas regionais, a maioria por falta de licenciamento prévio. O licenciamento prévio autoriza a realização da obra e especifica todas as suas características.
Dentre as obras embargadas pela prefeitura estão novas construções, reformas e ampliações de pequeno e grande porte que desobedecem a legislação; muros que avançam sobre a calçada, construções que desrespeitam os recuos determinados.
Fiscais da Prefeitura, responsáveis pelos embargos alegam que de modo geral, a população sabe que o inicio da obra depende de uma autorização, mas aposta na falta de fiscalização e prefere correr o risco de ver sua obra multada e embargada.
A falta de licenciamento não é, no entanto, por culpa exclusiva ou por negligência da população; em primeiro lugar porque o Código de Obras e Posturas, é um instrumento de gestão do qual a maioria absoluta da população nunca ouviu falar e nem lhe conhece o conteúdo; além do desconhecimento da norma, há o trâmite burocrático e as despesas com taxas.
Sem submeter o projeto ao órgão municipal é quase certo que a obra acabe desobedecendo aos parâmetros oficiais. O prejuízo não é só do controle urbano, da estética da cidade, da circulação de vento ou do vizinho que se sente invadido. A falta de regulamentação da obra pode resultar em acidentes, sem contar que, depois de pronto o imóvel não possui documentação, o que dificulta uma futura comercialização.
Todos os serviços de obras, reformas, ampliações precisam de um licenciamento expedido pela prefeitura de Fortaleza. A autorização é concedida com base no Código de Obras e Posturas que regulamenta o que é e o que não é permitido no espaço urbano.
A situação de ilegalidade em Fortaleza não é um atributo da classe social, nem se restringe aos pobres. Existem na cidade inúmeros empreendimentos, em todas as áreas de comércio, indústria e lazer que funcionam irregularmente, sem jamais serem incomodados pelos fiscalizadores, e só quando acontecem incidentes é que são descobertos e responsabilizados.
Avalia-se que nas maiores cidades do Brasil, entre 40% e 70% da população, vive, mora, trabalha ou se diverte ilegalmente.
A ilegalidade é a regra, não é mais exceção.
Fonte da pesquisa: As Cidades da Cidade/ Carlos Antonio Leite Brandão (org) Belo Horizonte: Editora UFMG, 2006.