Platão (A República)
o muro do condominio de classe média invadiu a calçada. O espaço destinado ao trânsito de pedestres é minimo
imóvel sem atributos de urbanização.
O crescimento desordenado dos grandes centros urbanos, aliados a processos de urbanização diferenciados acabaram mostrando as diversas faces que uma mesma cidade pode apresentar, dependendo do bairro e da classe social da população que o ocupa.
A face mais visível é a existência de duas cidades dentro da cidade, que convivem e coexistem pacificamente, lado a lado: a cidade legal onde se encontra presentes todos os serviços e infra-estrutura urbana, e a cidade ilegal ou clandestina, que se caracteriza pela ausência de normas legais e urbanísticas.
A cidade legal pode ser identificada com o processo de expansão e de ocupação urbana planejada, amparada por instrumentos jurídicos e práticas políticas legais. É aquela que observa uma determinada ordem, é baseada em um projeto e costuma apresentar a chamada urbanização completa, onde todos os itens de consumo coletivo, de equipamentos e serviços encontram-se presentes.
Já a cidade ilegal está associada ao processo informal de ocupação urbana, o qual ocorre sem qualquer participação do poder público ou de suas instâncias administrativas.
Segundo noticia publicada pelo jornal O Povo (edição de 25/02/2010), durante o ano de 2009, nada menos do que 370 obras foram embargadas em Fortaleza, pelas secretarias executivas regionais, a maioria por falta de licenciamento prévio. O licenciamento prévio autoriza a realização da obra e especifica todas as suas características.
Dentre as obras embargadas pela prefeitura estão novas construções, reformas e ampliações de pequeno e grande porte que desobedecem a legislação; muros que avançam sobre a calçada, construções que desrespeitam os recuos determinados.
Fiscais da Prefeitura, responsáveis pelos embargos alegam que de modo geral, a população sabe que o inicio da obra depende de uma autorização, mas aposta na falta de fiscalização e prefere correr o risco de ver sua obra multada e embargada.
A falta de licenciamento não é, no entanto, por culpa exclusiva ou por negligência da população; em primeiro lugar porque o Código de Obras e Posturas, é um instrumento de gestão do qual a maioria absoluta da população nunca ouviu falar e nem lhe conhece o conteúdo; além do desconhecimento da norma, há o trâmite burocrático e as despesas com taxas.
Sem submeter o projeto ao órgão municipal é quase certo que a obra acabe desobedecendo aos parâmetros oficiais. O prejuízo não é só do controle urbano, da estética da cidade, da circulação de vento ou do vizinho que se sente invadido. A falta de regulamentação da obra pode resultar em acidentes, sem contar que, depois de pronto o imóvel não possui documentação, o que dificulta uma futura comercialização.
Todos os serviços de obras, reformas, ampliações precisam de um licenciamento expedido pela prefeitura de Fortaleza. A autorização é concedida com base no Código de Obras e Posturas que regulamenta o que é e o que não é permitido no espaço urbano.
A situação de ilegalidade em Fortaleza não é um atributo da classe social, nem se restringe aos pobres. Existem na cidade inúmeros empreendimentos, em todas as áreas de comércio, indústria e lazer que funcionam irregularmente, sem jamais serem incomodados pelos fiscalizadores, e só quando acontecem incidentes é que são descobertos e responsabilizados.
Avalia-se que nas maiores cidades do Brasil, entre 40% e 70% da população, vive, mora, trabalha ou se diverte ilegalmente.
A ilegalidade é a regra, não é mais exceção.
Fonte da pesquisa: As Cidades da Cidade/ Carlos Antonio Leite Brandão (org) Belo Horizonte: Editora UFMG, 2006.
Nenhum comentário:
Postar um comentário