sexta-feira, 12 de novembro de 2010

Crimes contra o Meio Ambiente (Lei 9605, de 12/02/1998)

Promulgada em 12 de fevereiro de 1998, a lei 9605, trata dos crimes ambientais no Brasil. Muitas das infrações previstas na lei são cometidas no dia a dia, sem que haja qualquer sanção aos infratores.  Eis alguns dos crimes ambientais 
I- Crimes contra a Fauna (animais)
Matar, perseguir, caçar, apanhar ou usar animais silvestres sem a devida permissão (licença ou autorização de uma autoridade legal)
Pena: detenção de três meses a um ano e multa 
animais silvestres são os que vivem soltos na natureza
Impedir o nascimento de filhotes, modificar, arrebentar ou destruir ninho ou abrigo dos animais.
Pena: detenção de seis meses a um ano, e multa.
Vender, colocar à venda, comprar, guardar, manter preso, usar ou transportar ovos ou os próprios animais silvestres
Pena: detenção de seis meses a um ano
Caçar ou matar animais dentro de áreas protegidas, em épocas que a caça não é permitida, ou à noite.
Pena: detenção de seis meses a um ano e multa.
Maltratar animais quer sejam silvestres ou domésticos
Pena: detenção de três meses a um ano e multa
Pescar, mariscar ou capturar espécies em extinção, filhotes ou em época e lugares proibidos.
Pena: detenção de um a três anos, ou multa, ou as duas penas simultâneas. 
Pescar quantidades maiores que as permitidas ou fazer uso de equipamentos em locais não autorizados como redes, e artefatos ou materiais expressamente proibido como explosivos e bombas.
 Pena: detenção de um a três anos, ou multa, ou as duas penas
A pesca com bombas e explosivos, é uma das modalidades mais graves de crime ambiental porque não é seletiva: atinge todas as espécies – mesmo as que não são comercializáveis – os filhotes e as fêmeas prestes a se reproduzirem, além de ser causa de muitos acidentes envolvendo pescadores e banhistas.
Pena: reclusão de um a cinco anos. 
A área dentro do circulo representa o alcance do impacto da pesca com explosivo 
Existe uma modalidade de pesca que só existe no Brasil: uma "técnica" bastante peculiar – a que lança mão de explosivos. Consiste em jogar na água dinamite em quantidade suficiente para aniquilar qualquer forma de vida marinha em um raio de até 250 metros. 
Os peixes, crustáceos e moluscos mais próximos de onde a bomba foi lançada são estilhaçados e, por isso, desprezados. São recolhidos apenas os espécimes mortos pela onda de energia produzida pela explosão. 
Como se não bastasse a selvageria da matança, no local onde os explosivos são arremessados, os recifes de corais dão lugar a crateras. Os primeiros registros do uso de bombas na pesca remontam a meados do século XIX. 
Cem anos depois, a prática continuava em voga no litoral do brasileiro, e só foi considerada crime em 1967. Quem a emprega pode ser punido com até cinco anos de cadeia. A edição da lei não impediu que explosivos continuassem a ser usados na costa brasileira. 
II – Crimes contra a Flora (Espécies Vegetais)
Derrubar a mata protegida por lei
Pena: detenção de um a três anos ou multa, ou as duas penas
Provocar incêndios em matas ou florestas (queimadas)
Pena: reclusão de dois a quatro anos e multa.
Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas matas, cidades, ou qualquer tipo de assentamento humano.
Pena: detenção de um a três anos, ou multa, ou as duas penas.
Retirar pedra, areia, cal ou qualquer mineral das matas ou áreas protegidas por lei
Pena: detenção de seis meses a um ano, e multa.
Cortar ou transformar madeira de lei em carvão
Pena reclusão de um a dois anos, e multa.
Destruir ou maltratar plantas que enfeitam as praças e ruas ou a propriedade alheia
Pena: detenção de três meses a um ano, ou multa, ou as duas penas
Destruir áreas de mata virgem, ou vegetação de proteção de dunas e manguezais
Pena: detenção de três meses a um ano, ou multa.
Utilizar motosserras na exploração de madeira.
Pena: detenção de três meses a um ano, e multa.
Entrar em áreas protegidas carregando produtos ou instrumentos próprios para caça ou exploração das riquezas naturais.
Pena: detenção de seis meses a um ano, e multa
III - Poluição e Outros crimes Ambientais
Causar poluição de qualquer tipo, principalmente quando afeta a saúde humana, quando causa a morte de animais ou a destruição das plantas.
Pena: reclusão de um a quatro anos e multa.  
Construir, reformar, ampliar ou colocar em funcionamento obras ou serviços poluidores sem autorização legal
Pena: detenção de seis meses a um ano, ou multa, ou as duas penas.
Pichar, sujar ou destruir uma construção ou qualquer monumento público
Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa.

Fontes:
Guia Popular de Educação Ambiental
OAB – Bahia
Comissão de Defesa e Proteção ao Meio Ambiente    
 A Baía das Bombas. Disponível em http://veja.abril.com.br/110309/p_118.shtml



Nenhum comentário: