Foi sancionada nesta segunda feira, dia 02 de agosto, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a lei que cria a Política Nacional de Resíduos Sólidos, que impõe novas obrigações a governos, empresários e cidadãos a respeito do gerenciamento do lixo e de materiais recicláveis.
Aprovada pela Câmara em março e pelo Senado em julho, a nova legislação determina que fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes invistam para colocar no mercado artigos recicláveis, inclusive embalagens, que gerem a menor quantidade possível de resíduos. Com a sanção da lei, o Brasil passa a ter um marco regulatório na área de resíduos sólidos.
A lei faz a distinção entre resíduo (lixo que pode ser reaproveitado ou reciclado) e rejeito (o que não é passível de reaproveitamento).
A lei se refere a todo tipo de resíduo: doméstico, industrial, construção civil, eletroeletrônico, lâmpadas de vapores mercuriais, agrosilvopastoril, da área de saúde, perigosos etc.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos reúne princípios, objetivos, instrumentos e diretrizes para a gestão dos resíduos sólidos.
O projeto de lei, que tramitou por mais de 20 anos no Congresso Nacional até que fosse aprovada, responsabiliza as empresas pelo recolhimento de produtos descartáveis (logística reversa), estabelece a integração de municípios na gestão dos resíduos e responsabiliza toda a sociedade pela geração de lixo.
Como tudo começou
Na natureza todos os processos acontecem em ciclos e não produzem excessos. Nada em demasia, nada para ser descartado. Tudo é reaproveitado e reabsorvido. E assim, os seres humanos amontoavam fora de casa tudo que não queriam mais (“rebolava no mato”, como se diz no Ceará).
Logo os estudiosos perceberam que aquele lixo todo, jogado na rua, causando mau cheiro e produzindo um liquido escuro, poderia ser o responsável pelas doenças, pestes e epidemias. Surgiram então as primeiras leis proibindo jogar lixo nas ruas, ao mesmo tempo em que o poder público começa a coletá-lo e jogá-lo fora dos limites da cidade.
Depois da segunda guerra mundial, aumentou muito o número de pessoas vivendo em cidades. O lixo urbano possui uma composição que varia ao longo do tempo, determinado pelos costumes e modo de vida da população.
O lixo que produzimos em nossas casas é composto de diversos tipos de materiais. De modo geral teremos dois tipos de resíduos: de natureza orgânica e natureza inorgânica.
Os resíduos orgânicos, também chamados de lixo úmido são restos de frutas, de vegetais, alimentos, papéis.
O que determina se os materiais inorgânicos serão recicláveis é a existência de tecnologias para reprocessá-los e transformá-los novamente, em matéria-prima. Outro fator para reciclagem é a comercialização dos materiais. Ela depende de uma rede de compradores e processadores deste material.
Na maior parte dos grandes centros urbanos brasileiros existe reciclagem de papel e aparas, papelão, garrafas pet, vidro, alguns metais – como latas de alumínio e aço – diversos tipos de plásticos, embalagens longa-vida, entulho da construção civil e isopor.
Classificação dos resíduos
Quanto aos riscos potenciais de contaminação do meio ambiente – NBR 10.004/2004 – ABNT
Classe I – Resíduos Perigosos
São os resíduos inflamáveis, corrosivos, reativos, tóxicos ou patogênicos – apresentam risco à saúde pública através do aumento da mortalidade ou provocam efeitos adversos ao meio ambiente quando manuseados ou dispostos de forma inadequada.
Classe I – Resíduos não perigosos
Classe II – A – não inertes
São combustíveis, biodegradáveis ou solúveis em água, podem acarretar riscos à saúde ou ao meio ambiente.
Classe II – B – inertes
Não oferecem riscos à saúde e ao meio ambiente.
Quanto à natureza e a origem
(de acordo com a Lei que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos)
Resíduos Sólidos Urbanos
É o lixo gerado por residências, domicílios, estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços e os oriundos dos serviços de limpeza urbana.
Resíduos Sólidos Industriais
Lixo gerado pelas indústrias e nos serviços públicos de saneamento básico.
Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde
Conhecido por lixo hospitalar: são provenientes dos serviços de saúde
os resíduos gerados pelos hospitais e demais serviços de saúde são classificados como residuos perigosos
Resíduos Sólidos Rurais
Lixo produzido nas atividades agropecuárias e nos insumos usados nas atividades rurais.
Logística reversa. O conceito que será adotado a partir da Política Nacional de Resíduos Sólidos é simples: o fabricante também é responsável por recolher o produto após sua utilização
Resíduos Sólidos especiais ou diferenciados
São aqueles que por seu volume, grau de periculosidade ou outras especificidades requeiram procedimentos especiais ou diferenciados para o se manejo.
http://www.primusss.com.br
http://tribunadonorte.com.br/noticia/lixo-hospitalar-e-jogado-nos-lixoes/122062
http://www.defesaagropecuaria.al.gov.br/campanhas/RECICLAVEIS_cartaz.jpg/view
http://oglobo.globo.com/participe/mat/2007/05/16/295777349.asp
http://www.estadao.com.br/noticias/vidae,lula-sanciona-politica-nacional-dos-residuos-solidos,589456,0.htm
Resíduos Sólidos: processamento de resíduos sólidos urbanos: guia do profissional em treinamento: níveis 1 e 2/Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental (org) – Salvador: RECESA, 2008.
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