segunda-feira, 11 de abril de 2011

Fortaleza e o Ordenamento Urbano

Fortaleza - 285 anos

O ano 1880 marca o início do funcionamento dos bondes movidos a tração animal, e  Fortaleza  começa a enfrentar os problemas decorrentes do trânsito de veículos. 
Devido ao grande número de animais circulando, usados como transporte individual, em carroças e bondes, os movimentos dos animais passaram a ser controlados, não sendo permitido galopar pelas ruas e lugares públicos e os estacionamentos só eram permitidos  em locais pré-determinados. 
 Praça do Ferreira, aparecendo em primeiro plano um frade-de-pedra, para amarrar os cavalos (arquivo Marciano Lopes)
Além da prevenção de acidentes,  havia a preocupação com a limpeza em razão do risco de disseminação de doenças e epidemias, por isso o cuidado com o saneamento e higienização das vias públicas era fundamental.

Art° 92 – É prohibido:
Crear cabras, ovelhas e carneiros ou mesmo conservalos nos lugares indicados nos parágrafos antecedentes sem vigias ou pastos.
As cabras, ovelhas ou carneiros encontrados varando na cidade e lugares prohibidos, serão aprehendidos, recolhidos ao depósito e arrematados administrativamente (...)
(Código de Posturas do Município de Fortaleza, 1879)
 O antigo mercado de farinha com muitos animais no seu entorno (arquivo Nirez)
Os animais domésticos criados soltos pelas ruas, davam margem a que a municipalidade passasse a multar sua circulação pública. A preocupação da autoridade diante da quantidade de animais que pastavam pelas ruas, chega ao ponto de incluir nessas exigências cabras e vacas, conforme mostra o Código de posturas do ano de 1891

Art° 109 – É prohibido:
£ 1° - ter cães soltos nas ruas da cidade. O que for encontrado nestas condições fazendo algum mal, será aprehendido, dando-se-lhe o destino que melhor parecer ao intendente, e multando-se o dono em 10$000 (dez mil Reis)
£ 2° - crear ou conservar gado dentro do perímetro urbano
£ 3° - soltar nas ruas e praças da cidade animal vaccum, cavallar, muar, ovino e caprino.
(Código de Posturas do Município de Fortaleza, 1891, página 24)
 Estação central da Estrada de Ferro na Rua General Sampaio (Ah, Fortaleza!) 
Na Fortaleza antiga até a metade do Século XIX,  a população chamava suas ruas com a voz do cotidiano: Rua da Aurora, Rua do Pajeú, Rua da Pitombeira, Rua do Chafariz, Travessa do Quartel, Travessa da Municipalidade (por ladear o prédio da Intendência Municipal), Rua da Misericórdia (em referência a Santa Casa)...
Para legitimar sua existência, o poder público batizou os espaços com nomes de pessoas, em homenagem a nobres, padres, bispos, políticos e militares. Apesar da determinação do uso de placas, a população continuava a se orientar pelos nomes conhecidos.
 A Rua Floriano Peixoto já foi Rua das Belas, da Pitombeira, da Boa Vista e da Alegria. Por fim recebeu o nome de Floriano Peixoto, 2° presidente do Brasil, que nunca esteve no Ceará e nada fez pelo estado. (arquivo Nirez)
Art° 39 – Os logradouros públicos terão o nome que lhes for dado pela prefeitura, inscritos por meio de placas fixadas às paredes dos prédios, às esquinas ou outro local conveniente.
Parágrafo único: incorrerá em multa de 20$000 (vinte mil Reis) aquele que , em anúncios,letreiros, boletins, correspondência ou outro meio qualquer de publicidade, usar nomes de logradouros públicos não constantes da nomenclatura oficial.
(Código de Posturas do Município de 1932).

3 comentários:

Lúcia Bezerra de Paiva disse...

Considero o século XIX o século áureo da nossa Fortaleza, entrando pelo XX até....quando mesmo,hein???
até os anos 60, acho.
Lindas homenagens, à cidade amada!
Beijos

Fátima Garcia disse...

obrigada Lúcia, voce sempre presente
abs

Angerlania Barros disse...

Onde posso ter acesso aos códigos? Principalmente o de 1932?
Grata.