sábado, 2 de julho de 2011

Parque Natural Municipal e APA das Dunas de Sabiaguaba

O Parque Natural Municipal das Dunas de Sabiaguaba foi criado em fevereiro de 2006 como área de preservação integral.  
Foi efetivado através do Decreto Municipal nº 11.986, de 20 de fevereiro de 2006, com o objetivo de preservar os ecossistemas naturais existentes, possibilitando a realização de pesquisas cientificas e o desenvolvimento de atividades de educação ambiental e de turismo ecológico. 
Fica em Sabiaguaba o único campo de dunas e sistemas ambientais de Fortaleza. Tem área aproximada de 467,60 hectares de extensão.





O lugar tem grande variedade de ecossistemas, incluindo dunas fixas e móveis, faixa de praia, lagoas costeiras e tabuleiros pré-litorâneos.  Por outro lado, a foz do Rio Cocó apresenta pontos de assoreamento que comprometem a vida na água e o curso da correnteza.

Imagem: http://ucsabiaguaba.wordpress.com/

A região abriga ainda a Área de Proteção Ambiental (APA) da Sabiaguaba, cuja área aproximada é de 1.009,74 hectares. A APA tem como principal finalidade servir como zona de amortecimento para o Parque das Dunas.



 Manguezais, dunas e a foz do rio Cocó formam a Área de Proteção Ambiental. 

 Unidades de Conservação 


As áreas protegidas do país são regulamentadas pela Lei n° 9985/2000, que criou o SNUC – Sistema Nacional de Unidades de Conservação. 
Um número significativo de Unidades de Conservação vem sendo implantados nas cidades, com o propósito de conservar a biodiversidade e recuperar ecossistemas degradados.

Unidades de Conservação (UC)  – são definidas como espaços territoriais e seus recursos ambientais, incluindo águas jurisdicionais, com características naturais relevantes , legalmente instituídas pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção.
Cada tipo de Unidade de Conservação é definida por instrumento legal específico, que aponta o tipo de uso indicado para cada modalidade de unidade.
As Unidades de Conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos  com características específicas:  Unidades de proteção Integral e Unidades de Uso Sustentável.

Unidades de Proteção Integral

De acordo com o normativo Proteção Integral é a manutenção dos ecossistemas livres de alterações causados por interferência humana, admitindo apenas seu uso indireto, isto é, sem envolver consumo, coleta, dano ou destruição dos recursos naturais. (A Lei prevê algumas exceções).   
O grupo de Unidades de Proteção Integral  é composto por cinco categorias de Unidades de Conservação: Estação Ecológica, Reserva Biológica, Parque Nacional, Monumento Natural e Refúgio de Vida Silvestre. 

Unidades de Uso Sustentável


As Unidades de Uso Sustentável  permitem a exploração  do ambiente de maneira a garantir a perenidade dos recursos  ambientais renováveis e dos processos ecológicos , mantendo a biodiversidade e demais atributos ecológicos , de forma socialmente justa e economicamente viável. 
O grupo das Unidades de Uso Sustentável é composto de sete categorias de Unidades de Conservação:  Área de Proteção Ambiental (APA), Área de Relevante Interesse Ecológico,  Floresta Nacional, Reserva Extrativista, Reserva de Fauna, Reserva de Desenvolvimento Sustentável, e Reserva Particular do Patrimônio Natural.

No caso do Parque Municipal das Dunas de Sabiaguaba, existem dois tipos de UC's envolvidas: o Parque Natural Municipal classificado como UC de Proteção Integral e a APA da Sabiaguaba, Unidade de Uso Sustentável. 


O Parque Natural Municipal,  criado na Sabiaguaba, objetiva a preservação  dos ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas  e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental , de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.

A Área de proteção Ambiental – APA, tem como objetivo proteger a diversidade biológica,  disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais. 


Pelo Sistema Nacional de Unidade de Conservação (SNUC), após a criação das áreas de proteção, o Município tem um prazo de cinco anos, para obrigatoriamente, concluir um Plano de Manejo para orientar a ocupação sustentável dos espaços.

O Plano de Manejo é o documento técnico mediante o qual, com fundamento nos objetivos gerais da unidade de conservação, se estabelece o seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação de estruturas fiscais necessárias à gestão da unidade.

Zoneamento é a definição de setores ou zonas em uma unidade de conservação com objetivos de manejo e normas específicas, com o propósito de proporcionar os meios e as condições para que todos os objetivos da unidade sejam alcançados de forma harmônica e eficaz.


No parque, não é possível haver nenhum tipo de intervenção. Quando Sabiaguaba for transformada em bairro ecológico, o espaço ficará disponível para ecoturismo e pesquisas científicas. O Município é responsável por administrar o parque e fazer a fiscalização. 



A Área de Proteção Ambiental (APA) de Sabiaguaba foi criada junto com o Parque. No local, é possível haver intervenção, como construção de loteamento e aberturas de vias, mas somente depois de um diagnóstico ambiental. 


Um comentário:

Anônimo disse...

Perfect!!