domingo, 6 de junho de 2010

O Poder da Câmara Municipal


No período colonial – 1530 a 1822 – apenas as localidades elevadas à categoria de vila podiam instalar uma câmara municipal. No Brasil as câmaras passaram a existir oficialmente a partir de 1532, com a instalação da Vila de São Vicente.


A Câmara Municipal de Fortaleza, a segunda do Ceará, foi instalada quando o aglomerado recebeu a denominação de Vila de Fortaleza de Nossa Senhora da Assunção, em 13 de abril de 1726, com a eleição de dois juízes e de três vereadores.


Ate 1889, todas as funções de organização sócio-política da cidade eram exercidas pela Câmara Municipal. O poder era tanto que os camareiros se permitiam algumas excentricidades, como na vez em que o presidente da câmara propôs que a cidade fosse dividida em tantos bairros quanto fosse o número de vereadores.
A criação de uma nova função, a de intendente (equivalente a prefeito) pouco alterou a situação de subordinação. A votação era feita pelos membros da Câmara, numa eleição indireta, para um mandado de um ano, que podia ser renovado por mais um. Necessariamente o intendente era um membro da câmara e não recebia salário pelo exercício do cargo. Praticamente não existiam conflitos entre a câmara e a intendência


As coisas mudaram quando a Presidência do Estado decidiu através de lei, retirar o poder dos vereadores de eleger o intendente. A principio o escolhido continuou sendo um dos vereadores, mas quando o presidente da Província passou a nomear qualquer cidadão para o exercício do mandato, a guerra foi declarada entre o Governo da Província e a Câmara.


Na base dos conflitos estava a questão fiscal. A renda da Província vinha das exportações e a do Município, de atividades locais. Para manter as finanças em ordem, a Província passou a não permitir que parte de suas rendas fossem arrecadadas pelo município, a saída então, foi nomear pessoas da confiança do presidente da província para o cargo de intendente municipal.


O ordenamento de ruas e a disciplina dos habitantes foram as principais preocupações da câmara municipal de Fortaleza. No ano de 1800, 13 anos antes de o português Silva Paulet chegar à cidade, Fortaleza já contava com uma espécie de arquiteto amador, “um arruador” com a missão de organizar as ruas.


Em março de 1823, Fortaleza adquiriu o status de cidade, com direito a escolher, através do voto, nove vereadores elegíveis após dois anos de residência no termo (município). A duração da legislatura passa a ser de quatro anos e a presidência da câmara era exercida pelo vereador mais votado que também acumulava a função executiva.
Nessa época ainda não havia a figura do prefeito, que só se implantou no Ceará a partir de 5 de agosto de 1914, em substituição aos intendentes.


Lei n° 308, de 24/07/1844
Nenhuma pessoa, livre ou escrava poderá entrar nesta cidade, ou percorrer suas ruas de camisa e celoura, pela imoralidade e indecência do trajo; e a que contrário fizer será multada em mil réis ou dous dias de prisão.


Lei 328, de 19/08/1844Fica proibido a qualquer pessoa apresentar-se nua, das seis da manhã Às seis da tarde, nos largos ou riachos desta cidade, sob qualquer pretexto que seja. Os contraventores sofrerão a multa de quatro mil réis, ou oito dias de prisão.

Fontes: http://www.cmfor.ce.gov.br/historico/index.htm
Revista Fortaleza, fascículo 4

3 comentários:

joão disse...

a respeito dessa história de não poder andar nu entre esses horários, pergunto: e nos outros horários podia? porque alguem andaria nu pela cidade?

Unknown disse...

Fátima, mais uma vez, parabéns pelo blogue. Já se trata, podemos dizer, de documentação histórica e "templo" da memória fortalezense. Se todo município tivesse uma Fátima Garcia para resgatar-lhe a história, o Brasil seria mais vivo e sua cara, mais forte.

Ps- e das seis da tarde às seis da noite, era permitido estar nu nos largos ou riachos? ahhaahaha

Fatima Garcia disse...

João e Carlinhos,
Naquela época a iluminação pública não existia ainda, então a escuridão era total, e pelo que a gente conhece, começa por volta das 18 horas. Não existia água encanada, de modo que devia ser muito mais prático tomar banho nos riachos e lagoas existentes; a roupa de banho não tinha sido inventada, então havia duas opções: a roupa do corpo ou pelado.
Imagino que fizeram a lei porque deviam estar acontecendo abusos por parte de pessoas mais desinibidas, que não talvez não vissem nenhum problema na prática de tomar banho nu a qualquer hora do dia.
Com o calor que fazia e faz em Fortaleza, o banho noturno devia ser um programa de família. Um cronista escreve em seu livro sobre a Fortaleza antiga, que tinha uns amigos que moravam na Floriano Peixoto, e aproveitavam a escuridão da noite para irem tomar banho na cacimba existente na Praça do Ferreira. Saíam de casa e voltavam nus.
obrigada por prestigiarem o espaço