quarta-feira, 14 de outubro de 2009

Pelas Ruas da Cidade - Parte II

Rua Guilherme Rocha - centro - Trecho Praça do Ferreira


De acordo com a Lei Orgânica do Município de Fortaleza, cabe à Câmara Municipal denominar bairros, ruas, praças e logradouros públicos, bem como autorizar sua
modificação. Não é necessário que a prefeitura autorize ou aprove, basta que a câmara baixe o decreto com o novo nome e pronto.

Desde 2006, quando ganhou esse poder por alteração na lei, a câmara tem abusado do direito de trocar nomes de logradouros; são, em média, duas modificações por mês.
Cerca de 30 decretos legislativos desse tipo, determinando novos nomes a ruas antigas ou definindo nomes oficiais para lugares da cidade, foram redigidos
pelos vereadores de 2006 para cá.

Entre 1999 e 2005, pelo menos 71 projetos de lei sugeriam a alteração de nomes ou a denominação de ruas e praças da cidade, de acordo com o Jornal O POVO.
Na lei modificada foi inserida uma emenda que prevê uma consulta à população antes de alterar o nome da via. Mas não é assim que acontece: a população só toma conhecimento da mudança depois que o nome já foi trocado.

Para quem tem estabelecimento comercial, a mudança do nome da rua implica em burocracia e custos, porque é como se o comerciante tivesse mesmo mudado o local do comércio: tem que registrar o novo endereço na junta comercial.

Para as pessoas físicas, o transtorno não é menor: é necessário atualizar o endereço junto a bancos, prestadores de serviços públicos, cartões de crédito, escolas, etc.

Na maioria das vezes, a mudança atende interesses particulares dos vereadores e homenageiam pessoas que ninguém sabe quem é.
A matéria é regulamentada pelo Código de Obras e Posturas do Município de Fortaleza que determina em seu artigo 680:

Para denominação dos logradouros públicos serão escolhidos, dentre outros, nomes de pessoas, datas ou fatos históricos que representem efetivamente passagens de notória e indiscutível relevância; nomes que envolvam acontecimentos cívicos, culturais e desportivos; de obras literárias, musicais, esculturais e arquitetônicas consagradas; personagens de folclore; de acidentes geográficos, ou flora e fauna.

1º - Sob nenhum pretexto dar-se-ão às ruas, praças, avenidas, viadutos ou jardins públicos, nomes de pessoas vivas.

2º - Sob nenhum pretexto dar-se-ão aos bairros nomes de pessoas vivas ou mortas, ressalvadas as atuais denominações.

3º - Não serão admitidas modificações na denominação já tradicional de logradouros públicos ou bairros.

E no artigo 681, determina:


As propostas, em mensagem à Câmara, de modificações às denominações que constituam duplicata, sejam nomes de pessoas vivas ou possam originar confusão no tocante à identificação do logradouro.


1º - No caso de denominação em duplicata, deverá ser modificado o nome do logradouro considerado de menor importância, tendo em vista sua tradição, notoriedade, antiguidade, extensão ou situação.
2º - Poderão ser conservadas as denominações em duplicata, já existentes, quando logradouros que as contém sejam de categorias diversas, tais como praças, avenidas, ruas e viadutos.

Com relação aos nomes em duplicata, observamos que Fortaleza possui uma infinidade de vias nessa condição, conforme podemos observar a existência de:
02 Ruas Nossa Senhora Aparecida
(Bairros Genibaú e Mondubim);
02 Ruas Santa Clara
(Bairros Siqueira e Jacarecanga);
02 Ruas Nossa Senhora de Fátima
(Bairros Itaoca e Aerolândia
04 Ruas Nossa Senhora da Conceição
(Bairros Mondubim, Genibaú, Pici, Jangurussu);
05 Ruas Chico Mendes
(Bairros de Coaçu, Mondubim, Aerolândia, Jangurussu e Barra do Ceará);
05 Ruas Padre Cícero
(Bairros Jangurussu, Rodolfo Teófilo, Barra do Ceará, Passaré e Benfica);
05 Ruas Santo Antonio
(Bairros Quintino Cunha, Barra do Ceará, Jangurussu, Palpina e Farias Brito);
07 Ruas São Pedro
(Bairros Planalto Ayrton Sena, Dias Macedo, Barra do Ceará, Paupina, Cais do Porto, Jangurussu e Manoel Sátiro).
08 Ruas São José(Bairros Bom Jardim, Jardim Cearense, Mondubim, Lagoa Redonda, Centro, Passaré, Carlito Pamplona e Itaperi);
e
08 Ruas São Francisco
(Bairros Mondubim, com 2 ruas São Francisco - Pici, Messejana, Coaçu, Quintino Cunha, Bonsucesso e Jangurussu);

Deve haver em Fortaleza, centenas de outras ruas com nomes duplicados, causando confusão na população e nos entregadores de bens e serviços.

fontes 
Lei Orgânica do Município de Fortaleza
Jornais Diario do Nordeste e O Povo

2 comentários:

Anônimo disse...

Ray Fort-CE
moro numa das rua são francisco no mondubim. Pense numa confusão

maria celeste novais disse...

nossa cidade tá uma bagunça, parece aquela comédia que mandam apertar os cintos "a prefeita sumiu" a diferença é que aqui não é comedia, é tragédia.