sábado, 17 de outubro de 2009

Nepotismo e Favorecimento: vergonha nacional

imagem: http://jacobsociologia.blogspot.com/2008/10/dominao-tradicional-nepotismo.html


Nepotismo termo derivado do latim nepos, nepotis (neto, sobrinho), é utilizado para designar favorecimento de parentes em detrimento de outro melhor qualificado, especialmente no que diz respeito a nomeação para cargos públicos.

Originalmente a palavra aplicava-se ao papa e sua relação com seus parentes, mas atualmente é utilizado como sinônimo da concessão de privilégios ou cargos a parentes no âmbito da coisa pública. Distingue-se do favorecimento simples porque este não envolve relações de parentesco com o beneficiário.

O nepotismo está estreitamente vinculado a estrutura de poder dos cargos e funções da administração, e se configura quando, de qualquer forma, a nomeação do servidor ocorre por influência de autoridades ou agentes públicos ligados a esse servidor por laços de parentesco.

No Brasil, a prática do nepotismo desembarcou junto com portugueses, e já tem a idade do País: consta que na carta que Pero Vaz de Caminha encaminhou a El Rei para comunicar a “descoberta” da nova terra, o escrivão da frota de Cabral encerra a missiva pedindo ao rei D. Manuel um emprego para um sobrinho, rapaz competente e cumpridor dos seus deveres.

E no país tropical o nepotismo junto com o parceiro fiel, o favorecimento, encontrou terreno fértil, se multiplicou, se estabeleceu e marca presença em tudo que é maracutaia, malandragem, mamata, incompetência e quejandos.
Não há um segmento do serviço público que esteja isento da mazela. Os beneficiários do nepotismo não têm compromisso com desempenho, pois qualquer que seja o resultado, seu emprego está garantido, o máximo que pode ocorrer, é mudar de posto. Além do mais, ele não está no cargo para mostrar serviço, se fosse, teriam posto alguém qualificado no lugar dele.

Esse casamento homossexual nepotismo – favorecimento, nunca gerou bons frutos; dessa união espúria nasce o funcionário incompetente e omisso, o administrador que não administra, o fiscal que não fiscaliza, o funcionário pago com com o dinheiro do erário que não trabalha, não comparece, e nada sabe do cargo que ocupa.

Em 18 de outubro de 2005, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 07, banindo definitivamente as práticas de nepotismo do Poder Judiciário Brasileiro. Após três anos da edição desta resolução, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 12, consolidou o entendimento de que a proibição do nepotismo é exigência constitucional, vedada em todos os Poderes da República.
É esperar pra ver.

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