terça-feira, 26 de agosto de 2014

As Calçadas de Fortaleza

Segundo dados do IBGE (2010), no Brasil cerca de 30% dos deslocamentos de rotina são realizados a pé, principalmente em função do alto custo do transporte público. Além da importância para a mobilidade, as calçadas funcionam também como um "sensor" da qualidade de urbanização de uma cidade.
Enfim, cidades são feitas para pessoas, e estas primordialmente caminham. A necessidade de calçadas de qualidade vale para todos: jovens, adultos, crianças, idosos e pessoas com deficiência física, que demandam pavimentos bem nivelados, sem buracos, livres de obstáculos, dotados de rampas de acesso para cadeiras de rodas.
Calçadas devem ser suficientemente largas e, sempre que possível, protegidas por arborização para conforto de quem anda sob o sol. E bem iluminadas, para quem caminha à noite. 

Calçada que margeia o Lago Jacarey

Há uns três anos  foi divulgada uma pesquisa que colocava Fortaleza em primeiro lugar  por ter as melhores calçadas entre 12 capitais avaliadas. O  resultado da pesquisa soou como uma piada em meio a população, porque boas calçadas, é tudo que Fortaleza não tem. Segundo o estudo, entre as 12 capitais avaliadas,  Fortaleza teve o maior destaque com pontuação de 7,60, e a melhor calçada foi a da Avenida Bezerra de Menezes - classificada com 9,13. Essa mesma pesquisa apontou que a melhor calçada do Brasil fica em São Paulo, mais especificamente na Avenida Brigadeiro Faria Lima: é espaçosa, sem obstáculos, tem jardins, rampas para cadeiras de roda e piso especial para orientar deficientes visuais.

Praça Francisco Moreira de Sousa, no Meireles 
Locais com urbanização mais recentes têm observado as normas que se aplicam ao espaço, e construído calçadas que facilitam o acesso a todo tipo de público.  
 
 Avenida Monsenhor Tabosa, na Praia de Iracema
Apesar de recentes, as calçadas da Avenida Monsenhor Tabosa não preenchem todos os requisitos na questão da acessibilidade. O piso tátil, universalmente utilizado para orientar deficientes visuais, foi colocado de forma inadequada e mais confunde do que orienta. A colocação de obstáculos em forma de bolas, para evitar que veículos estacionem em cima das calçadas, também serve de entrave a portadores de necessidades especiais, como cadeirantes e deficientes visuais.
                     Segundo o Código de Posturas da Prefeitura de Fortaleza:
Art. 605
– Todos os proprietários de imóveis edificados ou não, com frente para vias públicas, onde já se encontrem implantados os meios-fios, são obrigados a construir ou reconstruir os respectivos passeios e mantê-los em perfeito estado de conservação e limpeza, independentemente de qualquer intimação.

 construção na Aldeota: cadê a calçada?

 esse imóvel invadiu o espaço destinado ao passeio, aos pedestres restou a pista de rolamento.
Art. 611

– No caso dos passeios serem danificados por execução de serviços de entidades públicas ou companhias ou empresas concessionárias de serviços públicos, a obrigatoriedade de reconstrução ou conserto dos passeios ficará a cargo dessas entidades.
Art. 613
– Quaisquer obras ou serviços a serem executados nos passeios deverão ter autorização prévia do órgão municipal competente.
§ 1º - Não serão permitidos jardineiras, posteamentos, caixas de luz e força, telefone ou similares, que ocupem mais de um terço da largura dos passeios, respeitado e máximo de 0,70m (setenta centímetros), contados a partir do meio-fio, devendo o espaçamento entre esses equipamentos obedecer a determinações do órgão competente da Prefeitura, sem prejuízo das normas técnicas oficiais vigentes.



calçada do Instituto Dr. José Frota, o maior hospital de urgência e emergência do Ceará. 

§ 2º - As jardineiras de que trata o parágrafo anterior terão a altura máxima de 0,20m (vinte centímetros), contados a partir do nível do meio-fio, devendo a vegetação ser mantida dentro dos seus limites.
§ 3º - Não será permitida a colocação de trilhos ou de quaisquer outros elementos de proteção, nos passeios dos logradouros públicos.


 Rua Senador Pompeu, centro 

§ 4º - Não serão permitidas a colocação ou construção de degraus de acesso a edificações, fora dos limites dos respectivos terrenos.
§ 5º - Não será permitido amarrar ou apoiar postes, paredes, edificações ou quaisquer instalações, mediante cabos de aço ou vigas de aço ou concreto, inclinados sobre passeios e nestes presos ou fincados.
§ 6º - Não será permitido que os portões existentes nos alinhamentos das vias sejam abertos sobre passeios. 
Alguns pensadores afirmam que se pode medir o nível de civilização de um povo pela qualidade das calçadas de suas cidades. Então analisem as calçadas de Fortaleza e tirem suas próprias conclusões.

 
Fontes:
http://www.mobilize.org.br/campanhas/calcadas-do-brasil/levantamento
http://g1.globo.com/jornal-nacional
http://www.fortaleza.ce.gov.br/sites/

2 comentários:

Anônimo disse...

Bom ver o código de Posturas, porém quem "deveria" fiscalizar sua observância? O que vemos aqui em Fortaleza é o total desrespeito ao pedestre com relação a execução de calçadas, não precisa muito, deem uma voltinha aqui pelo Itaperi, vejam a quantidade de construções sendo executadas não apenas com material tomando as calçadas, mas com a própria construção invadindo o espaço que deveria ser de calçada. Um local fácil de ver (passo em frente diariamente)com uma "aberração arquitetônica": Rua João França, esquina com Av. Bernardo Manuel, o proprietário passou meses construindo um duplex num espaço minusculo que a meu ver deveria ser apenas de calçada, o poste da esquina ficou encaixado dentro da parede do imóvel, a prefeitura não vê ou não quer ver?

Fátima Garcia disse...

quem deveria fiscalizar é um dos que patrocina a infração: há exatos 8 dias os garis da prefeitura varreram algumas ruas, e colocaram montanhas de lixo em cima das calçadas, à espera de um caminhão que deveria recolhe-los. Até hoje estão lá, em diversas ruas dos bairros Montese, Vila União e Parreão. As irregularidades estão pela cidade toda, só não vê quem não quer ver ou não trabalha como deveria.
abs