segunda-feira, 11 de agosto de 2008

Instrumentos de Gestão do Municipio de Fortaleza

Uma cidade está sujeita ao cumprimento de leis, normas e regulamentos que disciplinam o seu funcionamento. As leis são aprovadas pelo poder legislativo e passam a vigorar a partir de sua publicação. Cabe ao poder executivo fiscalizar o seu cumprimento.
Se todas as leis fossem cumpridas, a cidade funcionaria com eficiência e organização. Só ocorrem irregularidades, mau funcionamento ou infrações, porque alguma lei está sendo descumprida.
A gestão do Município de Fortaleza se concretiza dentre outros, na forma dos seguintes normativos:
Estatuto da Cidade

A Lei Federal nº. 10.257 de 10.07.2001, conhecida como Estatuto da Cidade regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal. Tem por objetivo promover o planejamento urbano de forma sustentável, visando a qualidade de vida da população que reside em aglomerados urbanos e em cidades com mais de 20.000 habitantes.

Lei Orgânica do Município

Estabelece regras para a política de desenvolvimento urbano. Aborda aspectos relacionados à urbanização e regularização fundiária, casos onde cabe a remoção de moradores, preservação ambiental, participação de entidades comunitárias nos planejamentos, utilização racional do território, áreas onde a urbanização deve ser incentivada ou desestimulada.
Dispõe ainda sobre a implantação de equipamentos de grande porte, regulamentação do fundo de terras do município, construção e manutenção de praças, cadastro de terras públicas e particulares, orientação da urbanização do município e concepção de infra-estrutura urbana em função da densidade populacional e da setorização da cidade.

Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano – PDDU

Instituído pela Lei n° 7.061 de 16.01.1992, o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano é o instrumento básico da política urbana.
Trata-se de uma lei municipal que complementa a Lei Orgânica e orienta outras leis municipais, devendo conter diretrizes e estratégias capazes de garantir a função sócio-ambiental da propriedade e da cidade. .
O Estatuto da Cidade estabelece que todo município com mais de vinte mil habitantes terá obrigatoriamente um Plano Diretor.

Lei de Uso e Ocupação do Solo

Lei n° 7.987, de 23.12.1996, consolidada em julho de 1998. regula o uso e ocupação do solo considerando as características locais, como também a classificação viária.

Código de Obras e Posturas

Lei n° 5.530, de 17.12.1981 e alterações. O Código de Obras e Posturas do Município de Fortaleza dispõe sobre a execução de obras públicas ou particulares, sobre medidas de ordem administrativa de competência do Município no que diz respeito à ordem pública, higiene, instalação e funcionamento de equipamentos e atividades.

Plano de Estruturação Urbana do Município de Fortaleza

Confronta a análise técnica da situação existente, com as tendências verificadas no que diz respeito ao crescimento e desenvolvimento da cidade e às possibilidades reais de uso e ocupação do solo urbano.

Plano Estratégico de Fortaleza (2003 – 2010)

Elaborado em 2003, reúne dois conjuntos de informações sobre Fortaleza: o primeiro contém informações sobre o comportamento passado e atual de importantes segmentos da vida da cidade e a projeção de tendências.
O segundo tem natureza prospectiva e se refere a tendências de crescimento, problemas e prioridades futuras, além da visão de futuro e uma proposta de intervenção na cidade, consubstanciada sob a forma de pressupostos, objetivos, políticas e projetos estratégicos implementáveis.
O principal objetivo desses projetos é o de realizar a cidade imaginada na visão de futuro.

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