terça-feira, 15 de julho de 2008

apartheid na Praia do Peixe


No provincianismo da cidade do inicio do século XX, ocorreu a divisão de espaços públicos por classe social entre os frequentadores da então Praia do Peixe, hoje Iracema. 
Invocando “a moral das familias de bem”, a Polícia Marítima emitiu o Decreto 819-A de 20.12.1924, dividindo a praia em duas zonas: A zona entre o ponto de “maregrapho” e a ponte do quebra-mar destinava-se ao banho de mar das “mulheres de vida alegre” (prostitutas), e a zona oposta, da ponte metálica ao Mucuripe, era zona reservada às familias.
Indignadas, as ditas “mulheres de vida alegre”, procuraram o Sr. Virgilio Augusto de Moraes, advogado e professor da Faculdade Livre de Direito do Ceará, pois queriam saber se a Policia Marítima tinha o poder de impedi-las de tomar banho na Praia do Peixe, o que faziam habitualmente todas as tardes por questão de saúde.
O advogado entrou com um pedido de habeas-corpus, em que alegava que a polícia não tinha fundamento legal para impedir o acesso de quem quer que fosse a um local público e de lazer.
O habeas-corpus foi concedido pelo Dr. Livino de Carvalho, juiz de Direito Criminal da 3ª. Vara, onde fica estabelecido que as requerentes podiam banhar-se livremente em qualquer ponto do mar para tal fim acessível ao público, cabendo à policia seus direitos de vigilância e correções legais.




(Extraído do artigo “O BANHO DE MAR DAS “MULHERES ALEGRES” NA PRAIA DO PEIXE “ESTUDADA À LUZ DO DIREITO” POR VIRGILIO AUGUSTO DE MORAES, de ARIZA MARIA ROCHA(2008)

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