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segunda-feira, 9 de outubro de 2017

O Disciplinamento das Ruas

A rua é uma rede emaranhada de vivências, cuja origem se perde no tempo e se confunde com a existência das cidades, fazendo parte da memória do mundo, abrigando tanto os grandes acontecimentos como os pequenos incidentes do cotidiano. É local de intenso fluxo de mudanças, de movimento e de novas relações sociais. Tem a sua importância como um dos lugares das experiências humanas nas cidades.


atual Rua Formosa - 1908

A partir de princípios do século XIX a rua vai ganhando um novo prestígio dentro do nosso sistema de relações sociais. Ela deixa de ser apenas um lugar para as águas servidas dos sobrados, da escuridão, de poças de lama, bicho morto, etc, e passa a ganhar dignidade e importância social.
Um dos exemplos dessa mudança é o aparecimento no início do século XIX dos primeiros Códigos de Posturas Municipais, que procuravam defender a rua, inibindo os abusos cometidos por particulares e das residências, que se instalavam nas cidades com os mesmos modos e com a mesma arrogância da casa de engenho ou da fazenda, fazendo da calçada picadeiro de lenha, atirando no meio da rua o bicho morto, o resto de comida, a água servida, e as vezes, até a sujeira do pinico.


atual Rua Liberato Barroso s/data

Tais posturas fixaram, assim, a importância, a respeitabilidade e os direitos da rua, antes tão violados. Com elas criaram-se restrições à liberdade dos particulares, proibindo-se, aos proprietários das casas, certos absurdos, como o hábito de criar animais soltos na via pública, e as bicas que lançavam águas pluviais sobre as calçadas. Também foram proibidas a lavagem de roupa nas bicas do centro da cidade pelas negras dos mucambos, e a surra de escravos por parte dos senhores depois que o sino da matriz badalasse nove horas da noite.
No entanto, o que se procurou com esses códigos de Posturas, foi dar uma nova e mais eficaz funcionalidade à cidade, para que seu ordenamento de hábitos, de sociabilidade e dos espaços de vivências estivessem de acordo com as pretensões civilizatórias e modernas.


Lagoa do Garrote, no Parque da Liberdade (Cidade da Criança)

No relato de suas memórias de infância, Gustavo Barroso nos fala de um passeio pela manhã de 5ª. Feira, dia de folga (não houve aula), que realizara com sua tia até o Parque da Liberdade, onde existia “....grande lago represado em magelas de cimento como um tanque, que foi a antiga Lagoa do Garrote”. Naquele dia, ele vira no reservatório do Pajeú, “caboclinhos e moleques” a tomarem banho livremente, o que lhe causou inveja, mesmo que por um instante, por não poder brincar como eles, porque era um filho-família. O episódio por si só demonstra a diferença de hábitos, sendo o banho de lagoa e/ou rio um costume que não deveria ser mais praticado, por ir de encontro às posturas do município, que não só proibia o banho nos reservatórios públicos, como ameaçava com punição ao infrator. O titulo VI em capitulo de n° II legisla sobre “bulhas, vozerias, obscenidades e ofensas à moral” com a novidade: punição para a pessoa que se banhar à luz do dia “no corrente da Rua do Poço, na Lagoa do Garrote, Pajeú e outros lugares expostos às vistas dos viandantes ou de quem estiver em casa”. 


O Açude do Pajeú ficava no atual Parque Pajeú (ou Parque das Esculturas) localizado entre a rua 25 de Março e a Avenida Dom Manuel. (foto anuário do Ceará)

Entretanto, essa regra municipal que atenta para a condução e preservação de um pudor e de uma moral comunitária, já estava presente em códigos anteriores, em que os banhos na Lagoa do Garrote, em que se empenhavam os rapazes nus, provocou a vigência do artigo 70, de posturas de 11 de maio de 1849, proibindo a apresentação de qualquer pessoa despida das seis da manhã às 6 da tarde.
Se as mudanças do espaço urbano se deram já na primeira metade do século XIX, seria no entanto, a partir da segunda metade que a rua iria sofrer significativas alterações, isso porque essas modificações eram fruto de um processo de transformação capitalista do mundo, e da expansão de uma nova ordem burguesa que ora se mundializava atingindo em cheio as mais diversas áreas.
Em decorrência, o que aconteceu nesse contento foi a emergência de uma ordem urbano-industrial que exigiu desse espaço público sua adequação aos padrões desejados de modernidade e progresso. Assim, a rua refletiu a transformação do espaço e a reordenação da vida.


Portão de acesso ao Passeio Público, onde a Avenida Caio Prado era a vitrine das elites durante o período conhecido como Belle Epoque 

Em Fortaleza essas mudanças coincidiram com o início do período conhecido como belle époque, onde a elite formada por comerciantes e profissionais liberais vindos de outras regiões do Brasil e do exterior, ajudou a promover diversas mudanças importantes em Fortaleza. De influência francesa e baseada em ideais de civilidade, esse contingente teve atuação destacada no período compreendido entre 1860 até por volta da metade dos anos 1920, onde a cidade foi amplamente influenciada pelas ideais de modernidade estética e comportamental.

Extraído do livro 
Humor, Vergonha e Decoro na Cidade de Fortaleza (1850-1890)
De Marco Aurélio Ferreira da Silva 
Coleção Outras Histórias
fotos do Arquivo Nirez e postais antigos

quinta-feira, 31 de março de 2016

As Atribuições da Câmara Municipal na Fortaleza Antiga

No período colonial – 1530 a 1822 – apenas as localidades elevadas à categoria de vila podiam instalar uma câmara municipal. No Brasil as câmaras passaram a existir oficialmente a partir de 1532, com a instalação da Vila de São Vicente

A Câmara Municipal de Fortaleza, a segunda do Ceará, foi instalada quando o aglomerado recebeu a denominação de Vila de Fortaleza de Nossa Senhora da Assunção, em 13 de abril de 1726, com a eleição de dois juízes e de três vereadores.
  
Ate 1889, todas as funções de organização sociopolítica da cidade eram exercidas pela Câmara Municipal. O poder era tanto que os camareiros se permitiam algumas excentricidades, como na vez em que o presidente da câmara propôs que a cidade fosse dividida em tantos bairros quanto fosse o número de vereadores.

E eram muitas as atribuições dos vereadores: cabia a Câmara Municipal fazer a fiscalização das lojas, vendas e açougues da cidade. Em companhia de um almotacé  (antigo oficial municipal encarregado de da fiscalização de pesos, medidas, preços e das condições de funcionamento dos estabelecimentos), os membros da câmara visitavam as casas comerciais, para detectar possíveis irregularidades.


Praça Carolina (atual Praça Waldemar Falcão) com o café Fenix - A câmara era responsável pela fiscalização dos estabelecimentos comerciais.
 

Nos registros feitos pela câmara, no ano de 1860, foi encontrado o seguinte registro: 
"nesta vila da Fortaleza de Nossa Senhora da Assunção, Capitania do Siará Grande, nas casas da câmara, delas saíram em correição, o juiz presidente e mais oficiais da câmara, e correndo todas as lojas, não se condenando a pessoa alguma por se achar tudo corrente, só se indo ao açougue a ver e rever os pesos, achou-se o açougue indigno de que se cortasse carne nele por se achar o cepo e tarimba com uma grande porquidade em cima da sangueira da mesma carne e da mesma forma a casa cheia da mesma porquidade, paredes e chão, e igualmente fazendo-se da cadeira em que se assenta o almotacé, igualmente tarimba de se bater carne em cima, que achava muito porca, e por estes motivos, o mesmo Senado condenou o dito contratador em     6$000 (seis mil) réis para as despesas do Senado". 

A forma dos despachos era às vezes insolente.  João Joaquim, que requeria não se sabe o quê,  teve como resposta o indeferimento do pleito - "por ser falto de verdade". Tinha também a competência para impor o "Termo do Bem Viver", o que levava os moradores a subscreverem as maiores ignomínias. 

Termo do Bem Viver era um documento imposto a pessoas de conduta pouco recomendáveis, aos que causavam distúrbios ou que perturbassem a ordem estabelecida. Depois que a pessoa assinava este termo, ela ficava obrigada perante a justiça a não criar mais conflito. Se desrespeitasse, era punida de acordo com a lei vigente. 


A legenda da foto descreve o grupo acima como "uma bando de vagabundos que se reunia na Rua da Praia". Pessoa de conduta fora da normalidade eram obrigadas a assinar o Termo do Bom Viver ( fonte: Revista Ceará Ilustrado)

O professor régio da vila se indispôs com os vereadores, quase todos portugueses, por lhe terem recusado atestado para receber seus vencimentos. A câmara o fez assinar o seguinte termo: "Aos 267 do mês de novembro de 1802, em vereação da Câmara e Senado desta Vila, mandou o presidente dela e mais vereadores, por ordem dos ilustríssimos senhores governadores interinos desta Capitania, chamar à sua presença o pardo João da Silva Tavares, mestre de Gramática Latina desta Vila, para assinar termo na presença de todos de viver daqui em diante com a paz e quietação, conforme as leis do reino e costumes de que deve fazer profissão. E sendo vindo o dito João da Silva Tavares, pelo dito Senado lhe foi dito, que para ocorrer ao sossego e tranquilidade pública perturbada pela língua difamadora, libertinagem e péssimos costumes, movendo ainda dele João da Silva Tavares, o justo castigo que por eles merecia, o advertiram de não continuar mais no exercício de mexeriqueiro, enredador e perturbador do público, magistrados e repúblicos, pondo fim à dissolução de sua vida e assinando termo de viver como bom vassalo de sua Alteza Real e bom vizinho desta Vila, sob pena, se o contrário praticar, de ser na conformidade da lei exterminado para os lugares d'África, além das mais penas, com que seus delitos agravassem a primeira; o que sendo ouvido pelo dito João da Silva Tavares prometeu mudar de conduta debaixo da dita pena e assinou com o mesmo Senado este termo para a todo tempo constar da sua emenda ou recalcitração, conforme o disposto pelo Regimento do mesmo Senado e leis do Reino."  

A esse termo seguiu-se uma longa contestação entre a Câmara e o professor. A Câmara negou-lhe ainda atestados e ele agravou para o príncipe. Na concessão deste recursos, a Câmara, assistida por um assessor que tomou para a causa, prendeu o agravante porque, estando o termo de agravo já lavrado e em meio, o mesmo professor entrou com palavras impetuosas , dizendo ser o escrivão suspeito e por dizer que o insultavam com o tratamento de "pardo". Tavares ainda andou muito tempo em conflito com os vereadores, até que finalmente chegaram a um consenso.


Rua 24 de Maio trecho Praça José de Alencar - era atribuição da Câmara a abertura de vias


A Câmara também julgava crimes de injúria, contratando um assessor a quem pagava de 640 a 1$600 réis por cada conselho. Promovia a aposentadoria dos magistrados, designando a casa que deviam ocupar e fazendo-lhes a despesa que regulava em torno de $600 réis por mês.  O missionário frei Vidal teve igual favor quando veio ao Ceará. Em dezembro de 1790 a Câmara designou para residência do frade a casa do alfaiate Salvador, na Rua do Quartel

Tratava da abertura e conservação dos caminhos, e obrigava os camponeses a plantar mandioca e cereais diversos, sob pena de multa e cadeia. 


Em 1803 a Câmara de Vereadores lançou um estranho Código de Postura em que cada lavrador era obrigado a caçar  30 pássaros de bico redondo a cada ano: papagaios, periquitos e maracanãs


Uma postura de março de 1803 impunha a cada lavrador a obrigação de apresentar anualmente em Câmara, 30 cabeças de pássaros de bico redondo. Esta perseguição que era feita em todas as Câmaras da Capitania, se referia a papagaios, periquitos e maracanãs. 

A Câmara promovia manifestações de regozijo ou de pesar, graduando-se pela sensibilidade do governador. Em março de 1812, por ocasião do nascimento de um filho do infante D. Pedro Carlos, comunicado ao governador por meio de ofício, expediu editais para que a população o festejasse com luminárias, três noites consecutivas.

Em abril de 1816, sendo-lhe igualmente comunicado o decreto que deu ao Brasil o título de reino, em testemunho público da reconhecida gratidão pelo privilégio, ordenou que, em ação de graças, se expusesse o Santíssimo Sacramento na matriz da Vila no dia 12 de maio e se oferecesse a Deus o sacrifício de uma missa cantada, em que se pedisse a conservação do príncipe regente e sua família.

Quando foi comunicada a morte de D. Maria I, em 1816, mandou que todo o povo da vila e distrito vestisse luto rigoroso por seis meses e aliviado por um ano. Atendendo a que a pobreza e os escravos não podiam satisfazer rigorosamente a esta exigência, permitiu que homens trouxessem nos chapéus e as mulheres na cabeça, qualquer retalho preto. Os que se recusassem teriam 30 dias de cadeia para cada vez que fossem encontrados sem distintivo.


O prédio da Intendência Municipal foi o primeiro sobrado de tijolo e telha, construído por Francisco Pacheco de Medeiros em 1825. Em 1831 a Câmara comprou o prédio mudou-se para a nova sede em 1833. 
(foto do Arquivo Nirez)


Nas audiências gerais dos corregedores, solenidade a que comparecia todo o mundo oficial, vinha à Câmara em corporação ouvir os provimentos e advertências do magistrado. Lavrava-se de tudo um termo, que era assinado por ela e pelos repúblicos, como se encontra nos manuscritos do tempo.

fonte: Ceará (homens e fatos) de João Brígido
Revista Fortaleza, fascículo 4

domingo, 25 de setembro de 2011

Saneamento e Higienização Social do Corpo

As primeiras intervenções médico-urbanas em Fortaleza surgiram por volta de 1850, e foram intensificadas no início no século XX. Enquanto engenheiros e urbanistas cuidavam da aparência da  cidade, médicos formados no Rio de Janeiro e na Bahia, cuidavam do corpo social. 

Consta que no século XIX, 80 médicos cearenses foram diplomados por aquelas faculdades de medicina, sendo que destes, cerca de 30, se estabeleceram na província. Nesse tempo, o médico praticamente fazia parte da família, os cuidados eram feitos nas casas dos doentes.

O médico vinha a cavalo, apeava, alguém tomava conta do animal, e o doutor ia participar dos assuntos da família. Os médicos tinham seus consultórios junto às farmácias. E os farmacêuticos usavam os consultórios deles para fazer curativos.

 Para controlar o charlatanismo no âmbito da saúde, o governo ameaçava multar proprietários de boticas que não tivessem licença ou que vendessem medicamentos não autorizados.

Ar e água preocupavam os gestores. As cacimbas dos quintais das residências e os chafarizes dos locais públicos viraram objeto de preocupação, e se tornaram questões de saúde pública. Por receio de contaminação do solo e do lençol aquífero, a medicina aconselhava o uso de água fervida e condenava o hábito de se jogar lixo próximo aos poços.

As mazelas eram debeladas com receitas formuladas pela sabedoria popular: garrafas de extrato de fígado, do Sombra farmacêutico, era um clássico. Todo quintal tinha chá: cidreira, capim santo, quebra-pedra. 

Quando os remédios caseiros não resolviam, sempre havia as novidades francesas, vindas pelos vapores: cigarros contra asma, pílulas contra as doenças de pele, curando impinges, o lichen, a eczema, o prurido, a lepra, a comichão e assemelhados. Havia ainda os medicamentos de Grimault & Cia. Manipulados por farmacêuticos.


A população pobre – tida como indolente, e propensa ao vício e à vadiagem pelas autoridades – era o alvo principal da medicina urbana e dos discursos governamentais. Na década de 1880 inauguram-se escolas na Cadeia Pública e o casamento entre amasiados é praticamente obrigatório. São idealizados o Asilo de Alienados São Vicente de Paulo e o Asilo de Mendicidade. 

No século XX surge a vacinação obrigatória e a inspeção de domicílios. Alguns moradores recebem intimações por falta de limpeza nos quintais, remoção de lixo e por criação de animais nocivos à saúde. Desconfiada daqueles procedimentos, a população escapa como pode, negando-se a a receber vacina, driblando normas, valendo-se do escárnio, do riso e da vaia.

A moléstia que mais aterrizou a capital - a Varíola - permaneceu endêmica até 1904, quando finalmente foi eliminada por ação da Inspetoria de Higiene,e principalmente, pelo farmacêutico Rodolfo Teófilo. 

Os pouquíssimos médicos do século XIX eram considerados heróis. Deparavam-se com secas e epidemias, usando como recursos sanguessugas e unguentos. De 1850 a 1860 ressaltam-se os feitos dos médicos José Lourenço de Castro e Silva e Liberato de Castro Carrera. O primeiro, denominado médico da pobreza, recomendou a mudança do matadouro público, a proibição do salgamento de couros em vias centrais, a eliminação das águas paradas em quintais, e a não criação de porcos nos limites do perímetro urbano. 

As normas de higiene recomendadas pelos médicos, eram passadas à população na forma de lei, conforme consta do Código de Posturas do Municipio de Fortaleza, de 1891.

Artigo 109 - É prohibido:

& 1° - é ter cães soltos nas ruas da cidade;
& 2° - crear ou conservar gado dentro do perímetro urbano;
& 3° - soltar nas ruas e praças da cidade, animal vaccum, cavallar, muar, ovino e caprino.  

 As recomendações foram reforçadas por Castro Carrera, que insistia na limpeza de becos, ruas, travessas, chafarizes e poços, além das inspeções constantes e rotineiras a todo e qualquer quintal. 

 A Santa Casa da misericórdia foi o primeiro hospital de Fortaleza

Nessa época foi inaugurado o primeiro hospital público de Fortaleza, único até a década de 1930 – a Santa Casa da Misericórdia, em 1861 – que acolhia portadores de doenças não contagiosas. Para estes reservava-se o Lazareto da Lagoa Funda, inaugurado em 1857, numa área remota, sete quilômetros depois da cidade.


Fonte:
Revista Fortaleza, fascículo 9.  
imagem Rodolfo Teófilo do livro Fortaleza Belle Epoque

segunda-feira, 1 de março de 2010

A Cidade Ilegal

...não uma, mas muitas cidades. Há, no entanto, pelo menos duas, a dos pobres e a dos ricos,
e em cada uma delas estão incluídas muitas outras.
Você se enganaria totalmente se as considerasse como um único Estado.
Platão (A República)

Moradia inadequada. As margens de rios são áreas de preservação permanente e consideradas áreas de risco por estarem sujeitas a inundações e alagamentos


o muro do condomínio invadiu a calçada. O espaço destinado ao trânsito de pedestres é mínimo

imóvel sem atributos de urbanização.

O crescimento desordenado dos grandes centros urbanos, aliados a processos de urbanização diferenciados acabaram mostrando as diversas faces que uma mesma cidade pode apresentar, dependendo do bairro e da classe social da população que o ocupa.

A face mais visível é a existência de duas cidades dentro da cidade, que convivem e coexistem pacificamente, lado a lado: a cidade legal onde se encontra presentes todos os serviços e infraestrutura urbana, e a cidade ilegal ou clandestina, que se caracteriza pela ausência de normas legais e urbanísticas.

A cidade legal pode ser identificada com o processo de expansão e de ocupação urbana planejada, amparada por instrumentos jurídicos e práticas políticas legais. É aquela que observa uma determinada ordem, é baseada em um projeto e costuma apresentar a chamada urbanização completa, onde todos os itens de consumo coletivo, de equipamentos e serviços encontram-se presentes.

a cidade ilegal está associada ao processo informal de ocupação urbana, o qual ocorre sem qualquer participação do poder público ou de suas instâncias administrativas. Segundo noticia publicada pelo jornal O Povo (edição de 25/02/2010), durante o ano de 2009, nada menos do que 370 obras foram embargadas em Fortaleza, pelas secretarias executivas regionais, a maioria por falta de licenciamento prévio. O licenciamento prévio autoriza a realização da obra e especifica todas as suas características.

Dentre as obras embargadas pela prefeitura estão novas construções, reformas e ampliações de pequeno e grande porte que desobedecem a legislação; muros que avançam sobre a calçada, construções que desrespeitam os recuos determinados. Fiscais da Prefeitura, responsáveis pelos embargos alegam que de modo geral, a população sabe que o inicio da obra depende de uma autorização, mas aposta na falta de fiscalização e prefere correr o risco de ver sua obra multada e embargada.

A falta de licenciamento não é, no entanto, por culpa exclusiva ou por negligência da população; em primeiro lugar porque o Código de Obras e Posturas, é um instrumento de gestão do qual a maioria absoluta da população nunca ouviu falar e nem lhe conhece o conteúdo; além do desconhecimento da norma, há o trâmite burocrático e as despesas com taxas.

Sem submeter o projeto ao órgão municipal é quase certo que a obra acabe desobedecendo aos parâmetros oficiais. O prejuízo não é só do controle urbano, da estética da cidade, da circulação de vento ou do vizinho que se sente invadido. A falta de regulamentação da obra pode resultar em acidentes, sem contar que, depois de pronto o imóvel não possui documentação, o que dificulta uma futura comercialização.

Todos os serviços de obras, reformas, ampliações precisam de um licenciamento expedido pela prefeitura de Fortaleza. A autorização é concedida com base no Código de Obras e Posturas que regulamenta o que é e o que não é permitido no espaço urbano.

A situação de ilegalidade em Fortaleza não é um atributo da classe social, nem se restringe aos pobres. Existem na cidade inúmeros empreendimentos, em todas as áreas de comércio, indústria e lazer que funcionam irregularmente, sem jamais serem incomodados pelos fiscalizadores, e só quando acontecem incidentes é que são descobertos e responsabilizados.

Avalia-se que nas maiores cidades do Brasil, entre 40% e 70% da população, vive, mora, trabalha ou se diverte ilegalmente.

A ilegalidade é a regra, não é mais exceção.


Fonte da pesquisa: As Cidades da Cidade/ Carlos Antonio Leite Brandão (org) Belo Horizonte: Editora UFMG, 2006.  imagens Fortaleza em Fotos 

quarta-feira, 14 de outubro de 2009

Pelas Ruas da Cidade - Parte II

Rua Guilherme Rocha - centro - Trecho Praça do Ferreira (Fortaleza em Fotos/2009)


De acordo com a Lei Orgânica do Município de Fortaleza, cabe à Câmara Municipal denominar bairros, ruas, praças e logradouros públicos, bem como autorizar sua modificação. Não é necessário que a prefeitura autorize ou aprove, basta que a câmara baixe o decreto com o novo nome e pronto.

Desde 2006, quando ganhou esse poder por alteração na lei, a câmara tem abusado do direito de trocar nomes de logradouros; são, em média, duas modificações por mês.
Cerca de 30 decretos legislativos desse tipo, determinando novos nomes a ruas antigas ou definindo nomes oficiais para lugares da cidade, foram redigidos pelos vereadores de 2006 para cá.

Entre 1999 e 2005, pelo menos 71 projetos de lei sugeriam a alteração de nomes ou a denominação de ruas e praças da cidade, de acordo com o Jornal O POVO.
Na lei modificada foi inserida uma emenda que prevê uma consulta à população antes de alterar o nome da via. Mas não é assim que acontece: a população só toma conhecimento da mudança depois que o nome já foi trocado.

Para quem tem estabelecimento comercial, a mudança do nome da rua implica em burocracia e custos, porque é como se o comerciante tivesse mesmo mudado o local do comércio: tem que registrar o novo endereço na junta comercial. Para as pessoas físicas, o transtorno não é menor: é necessário atualizar o endereço junto a bancos, prestadores de serviços públicos, cartões de crédito, escolas, etc.

Na maioria das vezes, a mudança atende interesses particulares dos vereadores e homenageiam pessoas que ninguém sabe quem é. A matéria é regulamentada pelo Código de Obras e Posturas do Município de Fortaleza que determina em seu artigo 680:

Para denominação dos logradouros públicos serão escolhidos, dentre outros, nomes de pessoas, datas ou fatos históricos que representem efetivamente passagens de notória e indiscutível relevância; nomes que envolvam acontecimentos cívicos, culturais e desportivos; de obras literárias, musicais, esculturais e arquitetônicas consagradas; personagens de folclore; de acidentes geográficos, ou flora e fauna.

1º - Sob nenhum pretexto dar-se-ão às ruas, praças, avenidas, viadutos ou jardins públicos, nomes de pessoas vivas.

2º - Sob nenhum pretexto dar-se-ão aos bairros nomes de pessoas vivas ou mortas, ressalvadas as atuais denominações.

3º - Não serão admitidas modificações na denominação já tradicional de logradouros públicos ou bairros.

E no artigo 681, determina:


As propostas, em mensagem à Câmara, de modificações às denominações que constituam duplicata, sejam nomes de pessoas vivas ou possam originar confusão no tocante à identificação do logradouro.


1º - No caso de denominação em duplicata, deverá ser modificado o nome do logradouro considerado de menor importância, tendo em vista sua tradição, notoriedade, antiguidade, extensão ou situação.
2º - Poderão ser conservadas as denominações em duplicata, já existentes, quando logradouros que as contém sejam de categorias diversas, tais como praças, avenidas, ruas e viadutos.


Com relação aos nomes em duplicata, observamos que Fortaleza possui uma infinidade de vias nessa condição, conforme podemos observar a existência de:

(Bairros de Coaçu, Mondubim, Aerolândia, Jangurussu e Barra do Ceará);
e
(Bairros Mondubim, com 2 ruas São Francisco - Pici, Messejana, Coaçu, Quintino Cunha, Bonsucesso e Jangurussu);

Deve haver em Fortaleza, centenas de outras ruas com nomes duplicados, causando confusão na população e nos entregadores de bens e serviços.


fontes 
Lei Orgânica do Município de Fortaleza
Jornais Diario do Nordeste e O Povo